Divulgação Política ESG

De acordo com o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, o Regulamento (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2019/2088 e o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“SFDR”), a Lince Capital promoveu a elaboração da seguinte política de sustentabilidade.

Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade

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