Pode o SIFIDE II ser acumulado com outros incentivos fiscais?

O SIFIDE II pode ser acumulado com outros incentivos fiscais

Nas últimas duas décadas, têm vindo a ser criados diversos programas e sistemas de incentivo ao empreendedorismo em Portugal, com o objetivo de potenciar a inovação no país. Em 2023, os principais apoios públicos à investigação e desenvolvimento (I&D ou R&D na sigla inglesa) são o SIFIDE II e o Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT).

O que é o SIFIDE?

O SIFIDE, é um sistema que permite que as empresas que investem em I&D obtenham uma dedução à coleta de IRC. Foi criado na segunda metade dos anos 1990 como uma medida de estímulo à participação no esforço global de inovação. Um dos motivos do sucesso do SIFIDE II é o facto de poder ser utilizado por organizações que não realizam diretamente atividades de investigação ou desenvolvimento, mas investem em fundos de capital de risco.

Artigo relacionado: 5 razões para candidatar-se ao SIFIDE através de fundos de investimento

No que consiste o SI I&DT?

Já o SI I&DT tem como missão aumentar a intensidade da investigação e inovação em empresas portuguesas. Isto passa por apoiar projetos que incluem atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou melhoria de produtos, processos ou sistemas. Os beneficiários são as empresas, sejam ou não PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Ao contrário do SIFIDE, que é um incentivo fiscal, o SI I&D oferece apoio financeiro direto às empresas. Esse apoio pode ser concedido na forma de subsídios não reembolsáveis (neste caso, a empresa não precisa de devolver o valor recebido) ou incentivos reembolsáveis (a empresa deve devolver uma parte do valor recebido).

Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, o incentivo é não reembolsável. Para apoios superiores a um milhão de euros, as empresas devem devolver 25% do apoio a partir desse valor.

Desta forma, as empresas podem utilizar o SI I&D para obter o apoio financeiro necessário para financiar seus projetos de investigação e desenvolvimento e, ao mesmo tempo, usufruir das deduções fiscais oferecidas pelo SIFIDE II.

Como os apoios concedidos incidem sobre os mesmos investimentos (atividades de inovação e desenvolvimento), ao conjugar os incentivos, as empresas conseguem maximizar os resultados dos seus projetos.

Como funciona o Portugal 2030?

O SIFIDE também é compatível com apoios financeiros como o Portugal 2030. O Portugal 2030 é um novo ciclo de programação de fundos europeus que decorre de uma parceria entre Portugal e a Comissão Europeia. Este apoio tem como enquadramento a Estratégia Portugal 2030 e procura contribuir para a recuperação da economia portuguesa europeia através de vários programas.

Um dos programas é o Compete 2030 que se foca especificamente na inovação e transição digital das regiões menos desenvolvidas de Portugal Continental e das Regiões Autónomas. O apoio conta com 3,9 milhões de euros financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE+).

Em resumo, os benefícios fiscais existem e devem ser utilizados pelas empresas, pois promovem um aumento da sua competitividade, apoiando os seus ciclos de investimento. No entanto, antes de tomar quaisquer decisões, recomenda-se a busca de aconselhamento de especialistas em contabilidade ou assessoria fiscal, para garantir o cumprimento correto da legislação mais recente e de todos os requisitos.

Artigo relacionado: SIFIDE: Como escolher um fundo de investimento

Benefícios fiscais para empresas que acabam em 2023

É importante realçar que o ano fiscal de 2022 foi a última oportunidade para usufruir de alguns benefícios como a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS). Ambos os instrumentos fiscais foram extintos, dando lugar ao Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE). O ano fiscal de 2022 também foi a última oportunidade das empresas usufruírem do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).

A Lince Capital

A Lince Capital, SCR, S.A., é uma sociedade de capital de risco independente que aposta na diversificação ao trabalhar com vários setores de negócio em simultâneo como a saúde, tecnologia e retalho. O grupo conta com mais de 30 anos de experiência e distingue-se pela relação próxima e direta com cada um dos seus investidores e parceiros de negócios.

A Lince Capital é regulamentada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com a licença PT.135.267.

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