O que são fundos de investimento SIFIDE?

Fundos de investimento SIFIDE

Criado em 1997 e regulado no Código Fiscal ao Investimento, o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Para além de impulsionar o investimento em despesas de I&D ainda promove a competitividade, a inovação e o crescimento sustentável, tanto da economia como das empresas.

Regulados pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), os Fundos de Investimento SIFIDE foram criados com o propósito de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D.

Artigo relacionado: 5 razões para candidatar-se ao SIFIDE através de fundos de investimento

O Investimento num fundo SIFIDE permite às empresas a obtenção de um crédito fiscal (dedução à coleta de IRC) de até 82.5% do montante investido. O benefício fiscal apurado pode ser utilizado durante 8 anos, até ao seu consumo integral.

Ao subscreverem os Fundos de investimento SIFIDE, as empresas poderão tirar proveito do SIFIDE de duas maneiras: 

  1. No caso de já beneficiarem do SIFIDE, podem aumentar o crédito fiscal;
  2. Ao subscreverem o fundo de investimento, passam a beneficiar do SIFIDE.

O que torna o SIFIDE único?

  • Cumulável: É cumulável com outros incentivos fiscais;
  • Não tem limites: Permite a dedução de até ao valor total da coleta de IRC;
  • Baixo nível de burocracia: O investimento num fundo SIFIDE é um processo simples, sem grande burocracia associada;
  • Portfólio de I&D: Possibilita/Reforça a exposição da empresa a projetos de I&D;
  • Abrangência: Abrange todos os setores de atividade;
  • Duração: O benefício fiscal tem uma validade de 8 anos após a data do investimento.

Vantagens de investir num fundo SIFIDE

Elevado potencial de retorno:

Para um investidor que tenha o benefício fiscal de 82,5% (máximo possível), uma rentabilidade indicativa do fundo de 10% traduz-se numa Taxa Interna de Retorno (TIR) para o investidor de aproximadamente 34% (TIR líquida de comissões).

Investimento com perfil de baixo risco:

Num cenário em que o investidor tenha menos valias no capital investido, estas são consideradas perdas dedutíveis em IRC (aproximadamente 21%). Este valor continua a ser superior ao investimento em risco (17,5%, no caso do benefício de 82,5%).

Lei do 3º pagamento:

Decorrente da lei do 3º pagamento por conta, o investimento no Fundo pode permitir a isenção deste pagamento, o que a nível de tesouraria pode ter um impacto significativo.

Crédito fiscal de até 82,5% do investimento no fundo:

Se o crédito fiscal decorrente do investimento no fundo, for superior à coleta de IRC deste ano, a empresa poderá usar o excedente nos próximos 7 anos. Sendo assim, o crédito fiscal obtido permite absorver a coleta na integra.

Artigo relacionado: SIFIDE: Como escolher um fundo de investimento

Quem pode candidatar-se

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios, desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

O regime atual do SIFIDE II está em vigor até ao final do período de tributação de 2025, e pode ser utilizado por:

  • Empresas portuguesas;
  • Empresas estrangeiras com sucursais em Portugal.

O lucro tributável destas empresas, quer sejam nacionais ou estrangeiras, não pode ser calculado por métodos indiretos, é necessário que tenham carácter contributivo e tributário regularizado, e que efetuem gastos com I&D significativos para efeito deste benefício.

A obtenção do crédito de SIFIDE está sujeito à aprovação da candidatura por parte da ANI – Agência Nacional de Inovação.

Período de investimento e candidatura ao SIFIDE

Os investidores que queiram usufruir do SIFIDE através de um fundo de investimento, têm de realizar a operação até ao mês de fecho de contas (tipicamente 31 de Dezembro). Posteriormente, têm de realizar a candidatura no site da ANI até ao final do 5º mês após o fecho de contas.

Se ainda pretende candidatar-se ao SIFIDE através da opção dos fundos de investimento, utilize o nosso simulador de SIFIDE para saber quanto pode poupar, ou fale com os nossos especialistas.

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