Candidaturas SIFIDE: quais os documentos necessários

Candidaturas SIFIDE quais os documentos necessários

O SIFIDE é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Foi criado em 1997 e, desde então, tem contribuído para um aumento significativo da atividade de I&D das empresas portuguesas.

Este instrumento fiscal permite uma grande variedade de despesas que pode deduzir à coleta, tanto através do desenvolvimento de projetos internos – como a aquisição de ativos fixos tangíveis ou as despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D – como através da participação em fundos de investimento.

Ao submeterem a sua candidatura ao SIFIDE, as empresas podem obter uma dedução à coleta do IRC de até 82,5% dos custos relacionados com a realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de referência.

Que empresas podem candidatar-se ao SIFIDE?

Podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, e os não residentes com estabelecimento estável neste território.

Artigo relacionado: SIFIDE: O que é e como se aplica à sua empresa

Além disso, para poderem beneficiar da dedução à coleta SIFIDE, os sujeitos passivos devem cumprir dois requisitos:

  • O lucro tributável em IRC não seja determinado por métodos indiretos;
  • Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento devidamente assegurado.

Como calcular os benefícios fiscais

O SIFIDE permite que as empresas deduzam ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:

  • Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
  • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Candidatura SIFIDE Fundo Investimento

Como apresentar a candidatura na ANI?

A candidatura deve ser feita no site SIFIDE da ANI, a Agência Nacional de Inovação.

Para isso, é necessário preencher e submeter um formulário eletrónico onde conste a identificação da empresa nos seus vários quadrantes e a caracterização do(s) projeto(s) e das respetivas despesas, decorrentes das atividades de I&D.

A candidatura ao SIFIDE é feita online, sem custos associados, tendo de ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.

Documentos necessários

Para apresentar a sua candidatura ao SIFIDE deve reunir  os seguintes documentos:

  • Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa;
  • Relatório de Contas do ano de referência (ou Balanço Analítico, Demonstração de Resultados e Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados);
  • Declaração de IRC completa do ano em referência;
  • Certidões de não dívida ou autorizações de consulta das situações tributária e contributiva à data da candidatura;
  • Boletim de subscrição do fundo;
  • Comprovativo de transferência para o fundo;
  • Regulamento de Gestão aprovado pela CMVM.

O montante do benefício fiscal a usufruir pela empresa deverá constar no Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados, relativo ao exercício em que se efetua a dedução de acordo com os termos do Artigo 7.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro.

Vantagens dos fundos de investimento SIFIDE

Existem várias razões que tornam a opção dos fundos de investimento interessantes para as empresas que procuram obter benefícios fiscais, como por exemplo:

  • Gestão profissional;
  • Eficiência fiscal;
  • Retorno elevado para o perfil de risco dos investimentos;
  • Diversificação dos setores de investimentos;
  • Aposta em inovação e I&D em Portugal, promovendo a competitividade nacional.

Artigo relacionado: 5 razões para candidatar-se ao SIFIDE através de fundos de investimento

Porquê candidatar-se ao SIFIDE através da Lince Capital?

Na lince Capital apoiamos os nossos investidores em toda a fase do processo, desde a subscrição das unidades de participação, à submissão da candidatura SIFIDE à ANI. Desta forma, conseguimos apresentar as melhores soluções para cada cliente, tendo em conta a sua estratégia de investimento.

Candidatura SIFIDE Fundo Investimento Lince Capital

Qual o período de investimento e candidatura ao SIFIDE?

Os investidores que queiram usufruir do SIFIDE através de um fundo têm de realizar o investimento até ao mês de fecho de contas (tipicamente 31 de Dezembro). Posteriormente, têm de realizar a candidatura no site da ANI até ao final do 5º mês após o fecho de contas.

Se pretender saber quais os benefícios que pode obter para a sua empresa, utilize o nosso simulador de SIFIDE ou faça um pedido de contacto no nosso site.

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